Acúmulo de função
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Funcionário com a função de assistente administrativo, pode dirigir carro da empresa, antes do final do expediente, para levar o diretor para sua casa, como proceder?

Temos um colaborador (CLT) na função de Assist. Adm.(interno) com jornada de 8:30 por dia. A nossa dúvida e se ele pode dirigir um carro de passeio da empresa para levar um diretor antes do final do seu expediente. Qual o procedimento legal, referente a esse trabalho. Seicho No Ie do Brasil.

Esclarecemos que se além da função para o qual este empregado foi contratado ele exercer outras funções não previstas em contrato, um adicional de acúmulo de função poderá ser pleiteado.

O art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Depreende-se, do acima exposto que a pactuação de um contrato de trabalho é de livre iniciativa das partes envolvidas no que se refere ao objeto da prestação de serviços, bem como da estipulação da remuneração a ser paga como contraprestação dos referidos serviços.

Assim, caberá as partes estabelecerem as condições do contrato, bem como a discriminação das funções desempenhadas pelo empregado, para que não seja devido o pagamento do adicional de acúmulo de função posteriormente, por exercer além das atividades descritas no contrato, outras que não foram convencionadas.

Todavia, se o empregado exercer além da atividade pactuada inicialmente em seu contrato de trabalho, mais outras funções atribuídas a ele pelo empregador, será devido um adicional a título de acúmulo de função, adicional este que poderá ser determinado pelo sindicato, através do documento coletivo da categoria, ou por política remuneratória própria da empresa, pelo fato da legislação ser omissa quanto a esse respeito.

- 26/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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