Equiparação salarial
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Quais são os critérios e precauções que empresa deve observar na equiparação salarial?

Em regra geral, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, nos termos do artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal e artigo 461 da CLT.

Com a nova redação do § 1º do artigo 461 da CLT, considera-se trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de função não for superior a 2 anos e tempo de serviço no mesmo empregador não seja superior a 04 anos.

Como se verifica, a nova redação do artigo 461 da CLT trouxe mudanças significativas, em especial quanto ao tempo de serviço, localidade da execução dos trabalhos, e quanto à escolha do paradigma, senão vejamos:

Para ter direito às diferenças decorrentes da equiparação salarial, deverão ser observadas as seguintes condições:

• 1- Deverá o empregado possuir tempo não superior a 2 anos na mesma função em relação ao paradigma.

• 2 - O trabalhador paradigma não poderá ter tempo de serviço superior a 4 anos ao mesmo empregador.

• 3 - Trabalho executado pelo empregado e o paradigma precisa ser no mesmo estabelecimento.

• 4 - Por último, de acordo com o § 5º do artigo 461 da CLT, a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

Penalidade: eventuais discriminações em decorrência de sexo e etnia, de acordo com o § 6º, fixou-se multa em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Existem situações, portanto, que possibilitam a diferenciação salarial, quais sejam:

• - Entende-se como melhor perfeição técnica a superioridade na execução do trabalho de um empregado sobre a do outro relacionada à qualidade na sua concretização.

• - Por maior produtividade entende-se o resultado entre o trabalho realizado por dois ou mais empregados em relação a quantidade.

• - Diferença de tempo na função superior a dois anos na função.

• - Diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador superior a quatro anos.

Portanto, quando o empregado tem como apontar alguma diferença de produtividade, melhor perfeição técnica ou se entre estes empregados houver diferença na mesma função superior a 02 anos e a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador seja superior a 04 anos, os empregados em questão poderão receber salário diferentes e a empresa não será condenada em equiparação salarial ao empregado que percebe menos.

Quadro de Carreira ou Plano de Cargos e Salários:

Outra situação que permite diferenciação de salários entre os empregados que executem a mesma função, é a empresa organizar quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Neste caso as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

- 26/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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