Funcionários terceirizados
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Empresa possui funcionários temporários contratados por empresa terceirizada, tem que entregar o evento S-2300 do e-social?

Esclarecemos que a empresa tomadora do serviço terceirizado não tem que fazer qualquer informação no evento S-2300.

O evento S-2300 é obrigatório para o empregador/órgão público/órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário:

Código Descrição
201 Trabalhador Avulso Portuário
202 Trabalhador Avulso Não Portuário
305 Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública.
308 Conscritos
401 Dirigente Sindical -informação prestada pelo Sindicato
410 Trabalhador cedido -informação prestada pelo Cessionário
721 Contribuinte individual -Diretor não empregado, com FGTS
722 Contribuinte individual -Diretor não empregado, sem FGTS
723 Contribuinte individual -empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal
731 Contribuinte individual -Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho
734 Contribuinte individual -Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
738 Contribuinte individual -Cooperado filiado a Cooperativa de Produção
761 Contribuinte individual -Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
771 Contribuinte individual -Membro de conselho tutelar, nos termos daLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
901 Estagiário
902 Médico Residente

- 25/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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