Funcionário demitido sem justa causa optou para trabalhar 7 dias a menos, entretanto resolveu não cumprir mais o aviso prévio, como proceder?
O aviso prévio é irrenunciável, salvo se o empregado obtiver novo emprego, de acordo com a Súmula do TST nº 276.
O empregado para ter direito aos 7 dias corridos, deveria cumprir o aviso prévio até o final.
Portanto, a empresa deixará de pagar as faltas injustificadas.
Serão consideradas faltas injustificadas, em relação a férias e ao 13º salário.
Somente é possível o desconto das faltas injustificadas, quando o empregado pede demissão, daí caberia o desconto dos dias não cumpridos do aviso prévio.
Na situação mencionada, não cabe o desconto dos dias do aviso prévio, ou seja, a empresa deixará de pagar os dias que o empregado não trabalhou, porém para férias e 13º salário, serão faltas injustificadas.
Base Legal: Súmula do TST nº 276, art. 488 e o Parágrafo único do art. 488 da CLT.
- 23/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO