Empresa deve registrar o Acordo Coletivo de Trabalho e a Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho?
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Por exigência do Artigo 614 da Consolidação os instrumentos de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho devem estar registrados e arquivados de forma eletrônica no Sistema Mediador da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, por meio do qual serão publicados. |