Recolher o INSS por GPS
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Empresa enviou a declaração de retirada de pró-labore, entretanto consta na DCTWeb como sem movimento, devo emitir a GPS normal, como proceder?

Considerando que se trata de empresa do 2º grupo, informamos que para fins de DCTFweb o início da obrigatoriedade será a partir da competência abril/19 se no ano calendário de 2017 teve a empresa faturamento acima de R$4.800.000,00. Caso, no ano calendário de 2017 o faturamento tenha sido de até R$4.800.000,00 a obrigatoriedade do envio da DCTFweb tem início a partir da competência outubro de 2019.

Desta forma, em se tratando de empresa que ainda não está na obrigatoriedade da DCTFweb, deverá continuar a recolher a contribuição previdenciária através de GPS normalmente via SEFIP.

Base Legal – IN RFB nº1.787/18.

- 22/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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