Empresa pode pagar o adiantamento de décimo terceiro, a pedido do funcionário, a partir de que mês?
Nos termos do art. 3º do Decreto nº 57.155/65, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Ressaltamos que, o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Isto posto, considerando o todo acima exposto, poderá a empresa adiantar a primeira parcela, entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, a critério dela ou, quando solicitado pelo empregado.
Salientamos que o empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
- 07/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO