Funcionário registrado na empresa MEI pode receber salário mais comissão?
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite.
Portanto, o empregado do MEI não pode receber comissões, porque sua remuneração incluindo o reflexo das comissões excederá os valores mencionados acima.
Base Legal: art. 105, e o § 4º do art. 105 da Resolução do CGSN nº 140/2018.
- 08/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO