No contrato por obra certa, o funcionário tem direito a seguro desemprego?
Voltar

Esclarecemos que o seguro desemprego é devido apenas nos casos de dispensa sem justa causa, conforme Lei nº7.998/90. O contrato por obra certa é um contrato a prazo determinado, onde há dia de início e término deste contrato. Sendo assim, de rescindido o contrato no prazo final acordado, não é devido seguro desemprego.

- 11/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser