No contrato por obra certa, o funcionário tem direito a seguro desemprego?
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Esclarecemos que o seguro desemprego é devido apenas nos casos de dispensa sem justa causa, conforme Lei nº7.998/90. O contrato por obra certa é um contrato a prazo determinado, onde há dia de início e término deste contrato. Sendo assim, de rescindido o contrato no prazo final acordado, não é devido seguro desemprego. |