Cirurgia durante as férias
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Funcionário durante as férias efetua cirurgia e apresenta atestado de 10 dias, como proceder?

Empregado de férias, faz cirurgia e o médico dá atestado de 10 dias. Quando inicia a contagem dos 10 dias, a partir do dia 06/08/2019 (data do atestado) ou a partir de 09/08/2019 (retorno das férias)?

Esclarecemos que de acordo com o art. 75 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.

Isto posto, considerando que o empregado se encontrava de férias, quando foi acometido de doença, as mesmas, não serão suspensas.

Neste caso, deverá a empresa manter o gozo das férias e, por ocasião, do término desta, caso o empregado não tenha condições de retornar ao trabalho, a partir desse momento é que deverá ser contado os 15 primeiros dias.

Nesse sentido, estabelece o art. 303, §2º da IN INSS nº77/15, que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Dessa forma, a data a ser considerada como data de afastamento será a data de retorno das férias.

Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

- 09/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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