Funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos
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Os funcionários menores de 18 anos e os maiores de 50 anos poderão fracionas suas férias, inclusive com abono pecuniário?

Esclarecemos que o art.134, §2º da CLT que proibia o fracionamento de férias aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos foi revogado pela Lei nº13.467/17 (reforma trabalhista), assim, estes empregados também podem fracionar suas férias.

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

A lei não fez alterações quanto ao abono pecuniário, mas entende-se que o abono pecuniário será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

Base Legal – Art.134 da CLT.

- 08/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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