Funcionário apresentou atestado médico de 12 dias em 18/03/2019, retornou ao trabalho e no dia 08/05/2019 apresentou novo atestado pelo mesmo motivo de 14 dias, a empresa deve pagar esses 14 dias, como proceder?
Esclarecemos que poderá ser feita a soma de atestados médicos desde que sejam pela mesma doença e esteja, dentro de um período de 60 dias da alta anterior.
Estando de acordo com o acima exposto a empresa paga apenas os 15 primeiros dias de afastamento e suspende o contrato de trabalho a partir do 16º dia, momento em que a perícia deverá ser agendada. Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75.
- 09/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO