Empresa pode reduzir a carga horária do funcionário e diminuir o salário, como proceder?
Esclarecemos, conforme art.7, VI da CF é vedada a redução de salário salvo previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Determina o art.468 da CLT que qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.
Desta forma, seja empregado celetista ou doméstico, a redução salarial não deve ser feita por se tratar de prejuízo ao empregado.
- 04/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO