Qual o período que o funcionário deve ficar afastado para perder o direito às férias?
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Esclarecemos que de acordo com o art. 133 da CLT, não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos. |