Começando como empregador rural
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Empregador rural que está começando as atividades como pessoa física, o SEFIP é feito com o CAEPF ou CEI?

O empregador rural pessoa física para admitir empregado deve possuir CAEPF, conforme Alínea “b” do Inciso I do Artigo 4° da IN RFB 1.828/2018, no entanto, o CAEPF é incompatível com o e-Social.

Considerando que o Produtor Rural Pessoa Física ficará obrigado ao eSocial a partir de janeiro de 2020, continuará se utilizando do Cadastro Específico do INSS (CEI) que é adequado com a SEFIP/GFIP.

O novo cronograma do eSocial prorrogou por mais seis meses o envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3, e de todos os eventos de segurança e saúde no trabalho (SST) conforme a Portaria SEPREV/SEPT/ME 716/2019 publicada no DOU de 05/07/2019.

- 03/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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