Contratação de motociclista
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Quais as regras para admissão de motociclista, como proceder?

No tocante a contratação de trabalhadores que utilizam motocicletas, deverá ser levada em consideração as mesmas obrigações previstas na CLT, na legislação previdenciária e do FGTS.

Contudo, a Lei nº 12.009/09, regulamentou o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy, com o uso de motocicleta.

A mencionada lei, entre outras providências, estabelece regras de segurança dos serviços de transporte de mercadorias remunerados, em motocicletas e motonetas (moto frete) e, ainda, altera a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Mencionamos ainda que com a publicação da Lei nº 12.997/14, foi acrescentado o § 4º ao art. 193 da CLT, definindo como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Assim, os trabalhadores que utilizam motocicletas como veículo de trabalho poderão ter direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário contratual, desde que constatado pelo médico ou engenheiro do trabalho, uma vez que a caracterização da insalubridade ou periculosidade dependerá de análise desses profissionais, conforme art. 195 da CLT.

Sugerimos ainda a leitura de nosso boletim informativo com o título Motoboy e Mototaxista, nº 29/2017.

- 03/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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