Hora extra durante adicional de insalubridade
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Funcionário que recebe adicional de insalubridade pode fazer hora extra?

De acordo com o art. 60 da CLT, nas atividades insalubres, as prorrogações da jornada de trabalho só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

Isto posto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 702/15, estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre.

- 02/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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