Pagamento do funcionário intermitente
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Qual a forma de pagamento do funcionário intermitente, deve ser no fim do expediente ou mensalmente?

O § 6º do artigo 452-A da CLT, determina o pagamento da remuneração ao final de cada período de prestação de serviço, incluindo férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, DSR, e demais adicionais legais, se for o caso, devendo o recibo de pagamento discriminar todas as verbas.

O INSS e o FGTS devem ser recolhidos com base nos valores pagos no período mensal, de acordo com o § 8º do artigo 452-A.

Isso posto, a empresa pode realizar o pagamento na data fim daquele período mensal de convocação, não ultrapassando um mês para o pagamento, conforme questionado.

- 02/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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