Prêmio por metas
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A empresa colocou em contrato, que em caso de atingir determinadas metas, a funcionária ganhará uma quantia a título de prêmio, terá encargos?

Estou considerando que tenha incidência. No caso, se fosse uma liberalidade da empresa, e não constando em contrato, estaria de acordo com a Lei 13467/2017, e não incidiria imposto?

Informamos que os valores pagos aos empregados em se tratando de metas ou produtividade, independentemente da nomenclatura, entende-se que é considerado salário e terá incidências de INSS e FGTS.

O pagamento de prêmio, desde que este seja por liberalidade do empregador, em razão do desempenho do empregado, superior ao ordinariamente esperado, no exercício de suas atividades é que não integra o salário, consequentemente não terão incidência de INSS e FGTS.

Se cumpridas as condições acima e desde que não seja pago mensalmente, não será considerado salário.

Base legal: Art. 457, § 2º e § 4º da CLT.

- 03/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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