Com o fim da vigência da MP 808/2017, como ficou o aviso prévio do intermitente, pode ser indenizado com multa do FGTS?
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Esclarecemos que com a perda da vigência da MP nº808/17 na rescisão do trabalhador intermitente será devido ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, na sua integralidade e a multa do FGTS de 40%. |