Com o fim da vigência da MP 808/2017, como ficou o aviso prévio do intermitente, pode ser indenizado com multa do FGTS?
Voltar

Esclarecemos que com a perda da vigência da MP nº808/17 na rescisão do trabalhador intermitente será devido ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, na sua integralidade e a multa do FGTS de 40%.

- 30/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser