Enquadramento sindical
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Empresas são obrigadas a fazer o seu enquadramento sindical, para saber a qual classe econômica pertencem e recolher a contribuição sindical?

Esclarecemos que o enquadramento sindical é obrigatório.

A Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, estabelece que são vedadas ao Poder Público à interferência e a intervenção na organização sindical, ressalvado o registro no Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria das Relações do Trabalho (art. 8º, inciso I).

Em consequência, o enquadramento sindical que, até aquela época era de competência exclusiva da Comissão de Enquadramento Sindical - CES, órgão atualmente extinto do Ministério do Trabalho, passou a ser de responsabilidade única da empresa, a qual, para esse fim, deverá considerar sua atividade econômica preponderante.

Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, § 2º).

Conforme art.579 da CLT a contribuição sindical é facultativa, devendo ter autorização da empresa ou empregado para que possa ser descontada.

- 25/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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