Funcionário ao ser contratado, apresenta CTPS em papel, qual o número que a empresa deve usar no e-Social, o número da CTPS ou o do CPF?
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Não há previsão no portal do e-Social alterando o registro 33, 34 e 35 do evento S-2200, referente ao número da CTPS, série e Unidade Federada da emissão da CTPS para o número do CPF. Portanto, a empresa deve continuar enviando o número da CTPS em papel nestes registros até que este campo seja desabilitado ou alterado.

- 29/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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