Empresa tributada pelo lucro real, pode ter toda a sua mão-de-obra terceirizada?
De conformidade com o artigo 4º-A da lei 6.019/74 a empresa pode terceirizar qualquer atividade, inclusive a sua atividade principal, portanto, pode ter toda a mão de obra terceirizada, conforme questionado.
No entanto a empresa contratada não pode ser tributada no Simples Nacional, pois a empresa optante pelo regime do simples, não pode fazer cessão ou locação de mão de obra, vedada pelo artigo 17, inciso XII da LC 123/2006.
Os requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviço a terceiros estão previstos no artigo 4º-B da lei 6.019/74, os quais deverão ser observados pela empresa contratante.
- 25/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO