Contratar sem título de eleitor
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Empresa pode contratar um funcionário de 21 anos sem título de eleitor, como proceder no eSocial?

Legalmente não há restrição para essa contratação, vez que a legislação trabalhista não impede formalmente vez que não se aplica o disposto no artigo 7º do Código Eleitoral para o empregado regido pela CLT.

Quanto ao eSocial a ausência deste documento poderá sim, impedir que seja concluído o registro do mesmo, na prática impossibilitando a contratação, até que seja emitido o referido documento.

De qualquer maneira, o empregador deverá tentar fazer a informação no e Social, antes de efetivar a contratação, vez que o manual não dá um tratamento para o caso concreto.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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