Empresa pode contratar um funcionário de 21 anos sem título de eleitor, como proceder no eSocial?
Legalmente não há restrição para essa contratação, vez que a legislação trabalhista não impede formalmente vez que não se aplica o disposto no artigo 7º do Código Eleitoral para o empregado regido pela CLT.
Quanto ao eSocial a ausência deste documento poderá sim, impedir que seja concluído o registro do mesmo, na prática impossibilitando a contratação, até que seja emitido o referido documento.
De qualquer maneira, o empregador deverá tentar fazer a informação no e Social, antes de efetivar a contratação, vez que o manual não dá um tratamento para o caso concreto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO