Limite para o funcionário horista
Voltar

Para o funcionário horista qual o limite de horas trabalhadas no mês?

Informamos que a jornada diária de trabalho será de no máximo 8 horas e 44 semanais, conforme art. 7º, inciso XIII da C.F, independentemente se o empregado é horista, mensalista, tarefeiro, comissionista, etc.

Não há regras nem definições previstas em legislação sobre o empregado horista, o importante é que a empresa respeite a jornada máxima diária, de 8 horas e a de 44 semanais e o limite de prorrogação diária da jornada que é de até 2 horas diárias.

O empregado receberá pela quantidade de horas efetivamente trabalhadas mais o DSR.

Nos termos do art. 7º da Lei nº 605/49, o Repouso Semanal Remunerado (RSR) ou Descanso Semanal Remunerado (DSR) corresponderá a um dia normal de trabalho, computadas as horas extras. Para a remuneração do repouso dos contratados por semana, dia ou hora, e quando a jornada normal diária de trabalho for variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•