Adiantamento da 1ª Parcela do 13º
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Qual a base legal para adiantamento da primeira parcela do 13º salário no aniversário do funcionário?

Esclarecemos que não há previsão legal neste sentido.

Determina o art.3º do Decreto nº57.155/65 que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação (1ª parcela), de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

A legislação determina que o pagamento ficará a critério do empregador, não estando este obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados, desde que se respeite o pagamento entre fevereiro e novembro.

- 07/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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