Qual a base legal para adiantamento da primeira parcela do 13º salário no aniversário do funcionário?
Esclarecemos que não há previsão legal neste sentido.
Determina o art.3º do Decreto nº57.155/65 que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação (1ª parcela), de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
A legislação determina que o pagamento ficará a critério do empregador, não estando este obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados, desde que se respeite o pagamento entre fevereiro e novembro.
- 07/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO