Afastar da função durante a gestação
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Empresa possui técnica de radiologia que se encontra grávida. Pode continuar exercendo suas funções ou a empresa deve afastar da sua função, como proceder?

Esclarecemos que mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

• I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

• II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

• III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

Desta forma, em se tratando de empregada que trabalhe em atividade considerada insalubre em grau máximo, deverá ser afastada das atividades enquanto durar a gestação. Caso seja alocada em local salubre, orienta-se que seja feita a comunicação a empregada por escrito com alguns dias de antecedência.

Orienta-se também verifica junto ao sindicato da categoria.

Base Legal – Art.394-A da CLT.

- 07/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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