Sócio que deu entrada na aposentadoria e continuou retirando pró-labore e continuou contribuindo com o INSS. É possível o ressarcimento dos meses após a entrada da aposentadoria, como proceder?
O sócio aposentando que continua retirando pró-labore após sua aposentadoria permanece obrigado a recolher contribuição previdenciária sobre sua retirada, nos termos do artigo 9º, inciso XII, letra "c" e artigo 12 ambos da IN RFB nº 971/2009.
Para não ser mais obrigado a recolher contribuição previdenciária e não ser mais considerado contribuinte individual deve cessar suas retiradas alterando o contrato social em que consta esta retirada para este sócio e deve solicitar a suspensão da sua inscrição no RGPS, perante o INSS, conforme determina o artigo 44 da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009.
Portanto, somente a partir da suspensão da sua inscrição no INSS e da alteração do contrato social é que poderá deixar de retirar o pró-labore e consequentemente deixar de efetuar o pagamento da contribuição previdenciária ao INSS. Isto posto, não é possível solicitar o ressarcimento das competências recolhidas partir de junho de 2018, vez que o empresário não procedeu da forma acima referida.
- 07/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO