Empresa pode compensar o sábado dentro da jornada de segunda a sexta, esse tipo de ajuste pode ser aplicado para o empregado doméstico e o rural?
A compensação de jornada está prevista no artigo 59 da CLT.
Portanto, o trabalho 9 horas por dia de segunda a quinta-feira, e 8 horas de trabalho na sexta-feira para compensar o sábado, perfazendo 44 horas semanais, pode se dar mediante acordo individual, acordo ou convenção coletiva, entre as partes.
Assim, para o empregado de pessoa jurídica, poderá ocorrer a compensação de jornada mediante acordo individual, salvo previsão em contrário na convenção coletiva da categoria, que deverá ser verificado pelo empregador.
Para o doméstico a compensação está prevista no artigo 2º, § 4º da LC 150/2015, mediante acordo escrito entre as partes.
Para o trabalhador rural, a compensação do sábado só poderá ocorrer mediante acordo coletivo, ou contrato coletivo, ou seja, com a participação do sindicato, com base no 2º do artigo 7º do Decreto 73.626/74.
- 28/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO