Férias para funcionários maiores de 50 anos
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Ocorreu alteração com a reforma trabalhista referente as férias concedidas para funcionários com mais de 50 anos, como proceder?

As férias individuais dos empregados só poderão ser concedidas após o período aquisitivo completo de 12 meses, como dispõe o caput do artigo 134 da CLT.

Aos empregados maiores de 50 anos e menores de 18 anos não há mais vedação em fracionar as férias, pois a lei da reforma trabalhista de nº 13.467/2017 revogou o § 2º do artigo 134 da CLT.

Assim, a partir de 11/11/2017, as férias do empregado maior de 50 anos não precisam ser concedidas de uma só vez os 30 dias, poderão ser fracionadas, caso o empregado concorde, usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, como previsto no § 1º do artigo 134 da CLT.

- 29/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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