O auxilio alimentação, vale/ticket refeição e cestas básicas, oferecido pelas empresas inscritas no PAT, possuem incidências de encargos sociais?
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Em que pesem as opiniões e pareceres de especialistas sobre o tema, nosso entendimento é pela incidência de INSS e FGTS na folha de pagamento se a empresa pagar em dinheiro ou por meio de cartão magnético ou tíquete sem a devida inscrição no PAT, conforme dá a entender o § 2° do Artigo 457 da CLT.

- 25/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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