Sócia que retira pró-labore e deseja requerer o auxílio maternidade, porém o filho nasceu há quatro meses, como proceder?
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Segundo o artigo 71-D da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Medida Provisória nº 871/2019, o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto. A solicitação do benefício de salário-maternidade deve ser realizada através do aplicativo MEU INSS no endereço www.meu.inss.gov.br.

- 25/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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