Transmitir mediante certificado digital
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Empresa necessitada transmitir o EFD-Reinf e DCTFWeb, com o proceder?

EFD-Reinf

Esclarecemos que o EFD-Reinf é transmitido mediante certificado digital.

O certificado digital deverá ser do tipo “A1” ou “A3”. Certificados digitais de tipo “A1” ficam armazenados no próprio computador a partir do qual é utilizado. Certificados digitais do tipo “A3” são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. Este tipo de dispositivo é bastante seguro, pois toda operação é realizada pelo chip existente no dispositivo, sem qualquer acesso externo à chave privada do certificado digital.

Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o empregador doméstico e o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal do eSocial, que permite a utilização de diversos serviços, dentre eles, a geração dos arquivos eletrônicos que se transformarão em documentos eletrônicos nos termos previstos em lei.

DCTFWeb

Para acessar e transmitir a DCTFWeb é obrigatória a assinatura digital, realizada com certificado digital de segurança mínima tipo A1 (instalado na máquina) ou A3 (smart card ou token), emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa obrigatoriedade visa garantir a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento digital.

O sistema DCTFWeb deve ser acionado após o envio dos eventos de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf. Para acioná-lo, o declarante precisa utilizar certificado digital ou, em alguns casos específicos, código de acesso.

- 29/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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