Na rescisão por acordo o aviso-prévio deverá ser cumprido pela metade?
Quanto ao aviso-prévio na rescisão por acordo, o legislador apenas determinou que seria devido o pagamento pela metade, se o aviso for indenizado, contudo, não determinou como seria o aviso-prévio trabalhado e nem mesmo sobre o acréscimo de 3 dias.
Entende-se que o empregado poderia trabalhar apenas 30 dias, optando neste período pela redução das 2 horas ou dos 7 dias corridos e caso ele tenha mais de um ano de contrato de trabalho, o acréscimo de 3 dias no aviso prévio será indenizado, sem redução no pagamento, uma vez que somente o aviso prévio integralmente indenizado seria pago pela metade.
Mencionamos ainda que como a rescisão é por acordo entre as partes, o empregado terá que concordar em cumprir o aviso para que o tipo de rescisão não seja descaracterizado.
- 06/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO