Aprendiz será dispensado antecipadamente pelo motivo de desempenho insuficiente ou inadaptação, quais as verbas rescisórias e os códigos de saída do FGTS, CAGED e RAIS de afastamento?
O aprendiz demitido por motivo Desempenho insuficiente ou inadaptação recebe apenas saldo de salário, décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, sendo que não faz jus ao saque do FGTS e também não tem direito a multa do FGTS, nos termos da resposta a pergunta nº do Manual do Aprendiz de 10.01.2014 divulgado pelo MTE.
Para fins de FGTS deve ser enviado na GFIP o código L - Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho.
No Manual do CAGED não consta em qual código enviar esta rescisão do aprendiz, portanto, a empresa deve encaminhar e-mail para [email protected]
No Manual da RAIS ano-base 2018 também não consta código para esta rescisão contratual, devendo a empresa contatar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-7282326 ou enviar e-mail para: [email protected], solicitando os esclarecimentos necessários.
- 07/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO