Condomínio contrata serviços de jardinagem (paisagismo) caberá a retenção de INSS na fonte, qual a base legal?
A legislação que trata da retenção é expressamente omissa quanto á jardinagem.
Contudo há soluções de consulta (Receita Federal) que tratam do tema, indicando ser devida a retenção, vez que consideram como limpeza.
Solução de consulta nº 102, de 19 de abril de 2010
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
JARDINAGEM. RETENÇÃO
• Os serviços de jardinagem são considerados de limpeza ou conservação. Prestados mediante empreitada ou cessão de mão-de obra, por optantes ou não do Simples Nacional, estão sujeitos à retenção prevista no art. 31 da Lei No- 8.212, de 1991.
Dispositivos Legais: IN RFB No- 971, de 2009, arts. 117, I, e 191.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
Também será válida a Solução de Consulta COSIT 186 de 2014.
- 07/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO