Serviço de jardinagem e limpeza
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Condomínio contrata serviços de jardinagem (paisagismo) caberá a retenção de INSS na fonte, qual a base legal?

A legislação que trata da retenção é expressamente omissa quanto á jardinagem.

Contudo há soluções de consulta (Receita Federal) que tratam do tema, indicando ser devida a retenção, vez que consideram como limpeza.

Solução de consulta nº 102, de 19 de abril de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

JARDINAGEM. RETENÇÃO

• Os serviços de jardinagem são considerados de limpeza ou conservação. Prestados mediante empreitada ou cessão de mão-de obra, por optantes ou não do Simples Nacional, estão sujeitos à retenção prevista no art. 31 da Lei No- 8.212, de 1991.

Dispositivos Legais: IN RFB No- 971, de 2009, arts. 117, I, e 191.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

Também será válida a Solução de Consulta COSIT 186 de 2014.

- 07/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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