Tabela progressiva do IRRF
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Há diferença na tributação do IR na fonte e na declaração do funcionário que possui acima de 65 anos?

Informamos que conforme determina o Decreto 9.580/2018 - art.35 , II será isento e não tributáveis somente os proventos de aposentadoria por maior de 65 anos que o contribuinte receber previdências públicas e privadas, determinados abaixo:

II - os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas:

• a) os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput, inciso XV; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 2º; e Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º e art. 10, caput, inciso III):

Em relação a folha de pagamento se o valor alcançar a tabela progressiva a fonte pagadora deverá reter o IRRF e recolher normalmente.

Na declaração de ajuste anual, informamos que conforme determinação da Receita Federal, com base em perguntas e respostas DIRPF/2018, nº 049 Determina que:

• Atenção: A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de 2017, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV, com redação dada pela Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015).

- 07/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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