Alteração do horário de trabalho
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Empresa pode decidir a alteração do horário do funcionário, caso o funcionário não aceite, como proceder?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual é necessária a concordância da empresa e do empregado e não poderá trazer prejuízos ao empregado sob pena de tornar-se cláusula nula, conforme art.468 da CLT.

Se o empregado não concorda com essa alteração a empresa não poderá fazê-la.

A legislação não estabelece prazo de comunicação, mas orienta-se que a empresa faça com antecedência.

- 08/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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