Empresa pode decidir a alteração do horário do funcionário, caso o funcionário não aceite, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual é necessária a concordância da empresa e do empregado e não poderá trazer prejuízos ao empregado sob pena de tornar-se cláusula nula, conforme art.468 da CLT.
Se o empregado não concorda com essa alteração a empresa não poderá fazê-la.
A legislação não estabelece prazo de comunicação, mas orienta-se que a empresa faça com antecedência.
- 08/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO