Férias após licença maternidade
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Empresa pode fornecer o recibo de férias para a funcionária, logo após o encerramento da licença maternidade, como proceder?

Em relação às férias, tem a empresa que observar o que segue:

• O aviso de férias deve ser dado com no mínimo, 30 dias de antecedência do início das mesmas conforme artigo 135 da CLT.

• O período de licença-maternidade é de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empregada não trabalha, mas recebe o salário, conforme artigo 392 da CLT.

Portanto, o ideal é a empresa programar antecipadamente as férias da empregada para serem gozadas após o término da licença-maternidade de 120 dias, desde que o período aquisitivo esteja vencido, já emitindo o aviso com antecedência.

Quanto ao pagamento de férias deverá ser feito até 2 dias antes do gozo , conforme artigo 145 da CLT e pode automaticamente ser feito sem o retorno da funcionária.

Alertamos, a empregada deve retornar ao trabalho para fazer o exame médico de retorno, conforme determina a NR-7 do MTE, e só depois entrar em gozo de férias.

Por fim, as férias não podem ter início 2 dias ante de feriado ou dia de repouso semanal remunerado, de acordo com o § 3º do artigo 134 da CLT.

Portanto, desde que observadas todas as condições acima expostas, ou seja, que a empresa tenha feito a comunicação antecipada, que a empregada realize o exame de retorno, as férias poderão ser concedidas para a empregada depois dos 120 dias de licença-maternidade.

Caso a trabalhadora não tenha sido comunicada com antecedência, deverá retornar ao trabalho, receber o aviso de férias e só gozar estas férias 30 dias após a comunicação.

- 29/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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