Trabalhadores terceirizados
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Empresa pretende contratar terceirizados, como proceder o registro no e-social?

Na terceirização os trabalhadores não são contratados diretamente pela empresa tomadora do serviço, mas a empresa prestadora do serviço. Veja-se:

Lei 6.019/74, artigo 4º-A:

• “Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

• § 1o A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)”.

A terceirização se dá com a contratação de trabalhadores que são registrados, remunerados e subordinados à empresa de prestação de serviço a terceiros, a qual vai ceder esses trabalhadores para a empresa que será a tomadora.

Dessa forma, cabe à empresa de prestação de serviço a terceiros, informar os seus trabalhadores no eSocial e não a tomadora do serviço.

A tomadora de serviço deverá reter 11% de INSS sobre a nota fiscal de prestação de serviço e informar na EFD-REINF, no evento 3. R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados.

- 26/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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