Cancelamento do aviso prévio
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Funcionário foi demitido e estava cumprindo o aviso prévio, entretanto a empresa e o funcionário acordaram dar continuidade a relação trabalho, como proceder?

Esclarecemos conforme art.489 da CLT que dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Desta forma, se o empregador concordar com o cancelamento do aviso prévio não haverá impedimento.

Caso seja aceita a reconsideração o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

- 23/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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