Funcionário que trabalha em escala de revezamento e trabalhar em feriado, deverá ganhar dobrado, como proceder?
Esclarecemos que o empregado que trabalha em dia destinado ao repouso dever receber em dobro ou ser concedido outro dia de folga, conforme Lei nº605/49.
Desta forma, mesmo em se tratando de escala de revezamento, se o trabalho aconteceu em dia do feriado o empregado deverá receber dobrado ou ter outro dia de folga.
Nota-se que é um ou outro, ou paga-se em dobro ou concede outro dia de folga.
- 24/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO