Aposentadoria especial
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Funcionário conseguiu aposentadoria especial, devo incorporar a insalubridade no salário?

Esclarecemos que o empregado que for beneficiário da aposentadoria especial, poderá permanecer trabalhando normalmente desde que não seja em atividade sujeita a agentes nocivos.

O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que sujeitem aos agentes nocivos ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade terá sua aposentadoria cessada automaticamente.

Assim, entendemos não haver impedimento na incorporação deste adicional de insalubridade no salário, porém, será considerado um reajuste de salário e não poderá ser retirada posteriormente.

Base Legal – Art. 254 da IN INSS/PRES nº77/15.

- 28/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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