Qual o limite de horas extras diárias e mensais que o funcionário pode efetuar?
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Esclarecemos que a legislação não estabelece limite de horas extras mensal, apenas diária. Desta forma, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Base Legal – Art.59 da CLT. |