Como proceder com o intervalo de amamentação, quando a funcionária não está mais amamentando?
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O artigo 396 da CLT não estabelece a necessidade de a amamentação ser feita somente através do aleitamento materno. Isso posto, a empresa terá que garantir a concessão dos intervalos de 30 minutos cada um até a criança completar 6 meses de idade, independentemente de ser aleitamento materno ou não.
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