Empresa deixou de cumprir a regra da intrajornada, pois alguns funcionários exerceram a atividade sem respeitar o intervalo de 11 horas, como proceder?
Esclarecemos que inexiste previsão legal expressa, porém, há entendimento de que a diferença pelo não cumprimento do intervalo de onze horas consecutivas de descanso deverão ser pagos à título de hora extra e este período já é considerado como jornada de trabalho, devendo o empregado fazer sua jornada de trabalho normal, além da empresa poder ser autuada administrativamente.
Outrossim, existem entendimentos doutrinários de que ao empregado não é devido qualquer valor por este período, contudo a empresa será autuada administrativamente.
Assim, visto a omissão da lei, orientamos também consulta junto ao sindicato da categoria.
- 09/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO