Empresa não possui funcionários, mas pretende contratar 02 estagiários a nível do 3o. grau, como proceder?
Dentre as obrigações da empresa que vai conceder o estágio são:
• I – celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
• II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;(art. 14 da Lei no 11.788/2008)
• III – indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
• IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
• V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
• VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
• VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9o da Lei no 11.788/2008)
O supervisor além de ter que fazer parte do quadro de pessoal, tem que orientar e supervisionar o estagiário.
Isso posto, se a empresa não tem nenhum empregado registrado, não poderá contratar estagiário.
- 09/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO