Solicitar documentos trabalhistas
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Empresa necessita solicitar ao prestador de serviço os documentos trabalhistas (GFIP, SEFIP, GPS, resumo da folha). Como proceder?

De conformidade com o artigo 138 da IN 971/2009 a empresa contratante deve solicitar à contratada cópia das GFIP, para manter em arquivo juntamente com as notas fiscais de prestação do serviço até que ocorra a prescrição mantendo à disposição da RFB.

No caso de subcontratação conforme artigo 127, a empresa contratada deve apresentar à contratante juntamente com a sua nota fiscal, cópia das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços das subcontratadas com o destaque da retenção; - dos comprovantes de arrecadação dos valores retidos das subcontratadas e das GFIP, elaboradas pelas subcontratadas, onde conste no campo "CNPJ/CEI do tomador/obra", o CNPJ da contratada ou a matrícula CEI da obra e, no campo "Denominação social do tomador/obra", a denominação social da empresa contratada.

Na quitação da nota fiscal, a contratante deve exigir da empresa contratada, conforme artigo 161 inciso II alíneas "d" e "e" da IN 971/2009 da RFB, no caso da empreitada total na construção civil:

• - a partir da competência outubro de 2002, cópia das notas fiscais, das faturas ou dos recibos emitidos por subempreiteiras, com vinculação inequívoca à obra, dos correspondentes documentos de arrecadação da retenção e da GFIP das subempreiteiras com comprovante de entrega, com informações específicas do tomador da obra;

• - a partir da competência outubro de 2002, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), LTCAT, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), para empresas com 20 (vinte) trabalhadores ou mais por estabelecimento ou obra de construção civil, e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que demonstrem o gerenciamento de riscos ambientais por parte da construtora, bem como a necessidade ou não da contribuição adicional prevista no § 2º do art. 72, observado, quanto ao LTCAT, o disposto no inciso V do art. 291.

- 09/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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