Empresa possui motorista que além de dirigir também faz a carga e descarrega dos produtos, terá direito ao adicional por dupla função?
Na situação mencionada, tudo dependerá do contrato de trabalho.
Considerando que o motorista foi contrato para dirigir, além de realizar a carga e descarga dos produtos, não deve ser pago o adicional de dupla função.
Por outro lado, se o motorista apenas foi contrato para dirigir, e a empresa está acrescentando a carga e a descarga de produtos, deverá receber o adicional de dupla função.
Portanto, a empresa deve definir no contrato de trabalho, o que o empregado efetivamente irá realizar.
- 16/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO