Adicional por dupla função
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Empresa possui motorista que além de dirigir também faz a carga e descarrega dos produtos, terá direito ao adicional por dupla função?

Na situação mencionada, tudo dependerá do contrato de trabalho.

Considerando que o motorista foi contrato para dirigir, além de realizar a carga e descarga dos produtos, não deve ser pago o adicional de dupla função.

Por outro lado, se o motorista apenas foi contrato para dirigir, e a empresa está acrescentando a carga e a descarga de produtos, deverá receber o adicional de dupla função.

Portanto, a empresa deve definir no contrato de trabalho, o que o empregado efetivamente irá realizar.

- 16/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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