Distribuição de lucro mensal
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Empresa pode efetuar a distribuição antecipada dos lucros mensalmente aos sócios, existe limites, como proceder?

Existe algum limite de distribuição antecipada de lucros aos sócios de uma empresa? Mesmo que no fechamento do balanço seja apurado lucros suficientes para a distribuição? é possível fazer mensalmente essas antecipações? (empresa s/ débitos tributários) Com referencia a estas antecipações, fazemos os lançamentos contábeis numa conta do ativo, transferindo no final do exercício para a conta de lucros acumulados, umas vez que a empresa não possui lucros de anos anteriores.

Considerando que seja com base em balanço mensal, informamos que a distribuição de lucros será com base no demonstrado no balanço.

Esclarecemos que de acordo com o Art. 1.007 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), determina que salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas.

Informamos que poderá a empresa Lucro Presumido distribuir lucros mensalmente, desde que conste em contrato que a distribuição de lucros será mensal.

Instrução Normativa RFB, Art.238

- 17/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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